Sugere Mexia que o Tribunal Constitucional errou ao considerar inconstitucional a "retenção" de subsídios dos funcionários públicos. Nao terá tido em conta a situação de crise financeira que a Nação atravessa.
Cabe ao TC basear a sua decisão nesse desiderato? Ou interpretar a Lei Constitucional? Cabe ao TC mudar a Constituição? Ou ao Povo através daqueles que elege?
As respostas parecem-me obvias.
Sem comentários:
Enviar um comentário