terça-feira, 4 de novembro de 2008

Banco de Portugal

Cabe ao Regulador analisar a existência de "vigarices" ou providenciar o cumprimento das regras de Mercado? Pode o Regulador agir radicalmente com base em rumores ou está obrigado a fazê-lo apenas quando na posse de evidências? O Mercado e a Voz Pública estavam preparados para uma medida de Nacionalização há 6 meses ou 1 ano?
Penso que a confusão destas competências e do valor probatório dos rumores tem justificado uma pequena parte das acusações ao Regulador. A outra parte justifica-se no combate político.

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